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(DOC. VP 162.2975.2002.3700)

STJ. Associação para o tráfico. Pleito de absolvição estabilidade e permanência reconhecidas no acórdão impugnado. Coação ilegal não caracterizada.

«1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do Lei 11.343/2006, art. 35. Doutrina. Precedentes. 2. Tendo a autoridade apontada como coatora reconhecido, com arrimo no conjunto probatório produzido nos autos, que a paciente integraria organização criminosa estável, está caracterizado o delito de associação para

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