(DOC. VP 162.2975.2001.0300)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil e empresarial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Factoring. Ausência de responsabilidade da faturizada pela solvência do devedor do título de crédito, mesmo que a transferência deste tenha se operado por endosso. Arranjo contratual em que o risco do inadimplemento é assumido pela faturizadora. Assunção de risco que se constitui em elemento essencial do contrato. Precedentes. Verbetes sumulares 7 e 83 do STJ. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental improvido.
«1. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (Súmula 211/STJ). 2. A faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada sob alegação de inadimplemento dos títulos transferidos, porque esse risco é da essência do contrato de factoring. Precedentes. 3. O entendimento expresso no Súmula 7/STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicula que
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