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(DOC. VP 162.2954.6000.5600)

STJ. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor estadual. Complementação de aposentadoria com base nas Leis paulistas 4.819/58 e 200/74. Pedido declaratório formulado por empregado da prodesp ainda em atividade. Evento futuro e incerto. Ausência de interesse de agir. Agravo regimental desprovido.

«1. O STJ firmou o entendimento de que a sentença que sujeita a procedência ou improcedência do pedido a acontecimento futuro e incerto é nula. In casu, o agravante não pode litigar pelo direito à complementação de aposentadoria, quando ainda nem sequer aposentou-se. Precedentes: AgRg no AREsp. 104.589/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.5.2012 e AgRg no AREsp. 106.539/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27.6.2012. 2. Agravo Regimental desprovido.»

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