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(DOC. VP 162.2951.0000.9300)

STJ. Penal e processo penal. Reclamação. Habeas corpus 181.528/MS. Tese de afronta à autoridade de decisão desta corte. Alegação de que o paciente já faria jus ao regime semiaberto. Decisão cumprida. Regressão de regime em decorrência de nova evasão. Reclamação julgada improcedente.

«1. A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do CF/88, art. 105, I, «f», e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há falar em desobediência à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a regressão de regime decorreu de fato novo, inclusive posterior à prolação do julgado. 3. Reclamação julgada improcedente

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