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(DOC. VP 162.2681.7007.3500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria de trabalhador rural. Abandono da lide campesina anteriormente ao implemento do requisito etário. Perda da condição de segurado especial. Provimento negado.

«1. No julgamento do REsp 1.354.908/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, entendeu a Primeira Seção desta Corte que o segurado especial, ao completar a idade mínima, deve estar laborando no campo para fazer jus à aposentadoria rural por idade. 2. Hipótese em que a agravante, ao completar o requisito etário, já havia perdido a condição de segurada especial, por haver declarado em seu depoimento que deixou as lides rurais ao completar 50 anos de idade. 3. Agravo regimental não

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