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(DOC. VP 162.2462.4003.5600)

STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ausência de comprovação da materialidade delitiva. Laudo definitivo juntado aos autos. Eiva inexistente.

«1. De acordo com a Lei 11.343/2006, não se admite a prisão em flagrante e o recebimento da denúncia pelo crime de tráfico de drogas sem que seja demonstrada, ao menos em juízo inicial, a materialidade da conduta por meio de laudo de constatação preliminar da substância entorpecente, que configura condição de procedibilidade para a apuração do ilícito em comento. 2. Conquanto para a admissibilidade da acusação seja suficiente o laudo de constatação provisória, exige-se a co

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