(DOC. VP 162.2462.4003.0300)
STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II,). Regime inicial fechado fixado com base em circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Manutenção justificada. Progressão para o modo semiaberto deferida pelo juízo da execução criminal ao segundo paciente. Pleito prejudicado. Constrangimento não evidenciado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a escolha do sistema prisional não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum de pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto. 2. Com efeito, não é possível constatar flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial fechado ao primeiro paciente, pois, embora a sua pena tenha sido fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstân
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