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(DOC. VP 162.2453.9002.1300)

STJ. Penal. Habeas corpus. CPP, CP, art. 157, § 2º, I e II, por três vezes, na forma do art. 71, «caput», todos. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443 desta corte. Ilegalidade manifesta. Reprimenda final superior a 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Adequação. Aplicação do art. 387, § 2.º. Ausência de interesse de agir. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes. Súmula 443/STJ. Ilegalidade flagrante. 3. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferio

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