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(DOC. VP 162.2440.8001.9100)

STJ. Penal e processual. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Ausência. Súmula 7/STJ.

«1. Consoante entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. 2. Hipótese em que a negativa da suspensão condicional do processo está amparada na ausência dos requisitos previstos no CP, art. 77, II, referidos pelo Lei 9.099/1995,

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