(DOC. VP 162.2220.5004.4900)
STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração do redutor. Quantidade de drogas. Regime inicial. Fundamentação concreta e idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Recurso não provido.
«1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do CP, Lei 11.343/2006, art. 33, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, especialmente o disposto no art. 42 da Lei de Drogas. 2. As instâncias ordinárias consideraram devida a in
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