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(DOC. VP 162.2220.5002.1300)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Omissão. Não ocorrência. Afronta ao CCB, art. 1033. Não prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Vício de representação. Não ocorrência. Revisão. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência dos verbetes 283 e 284 da Súmula/STF. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83 da Súmula do STJ. Não provimento.

«1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A matéria constante do art. 1033 do Código Civil não foi objeto de debate pela Corte de origem. Incidência do óbice dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não f

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