(DOC. VP 162.1973.3005.2800)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado quanto à fixação do regime em relação aos pacientes silvano e marcos. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos do disposto no enunciado 443 da Súmula desta Corte, «o aumento na terceira fase de aplicação da pena
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