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(DOC. VP 162.1973.3001.4900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Desnecessidade. Ausência de omissão no acórdão embargado.

«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A citação dos interessados, no procedimento demarcatório de terrenos de marinha e acrescidos, sempre que identificado e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. No entanto, o STJ aponta uma ressalva, qual seja: «Deve ser realizada notificação pessoal nos procedimentos

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