(DOC. VP 162.1973.3000.3700)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Matéria não examinada no acórdão embargado. Impossibilidade de discussão em embargos de divergência. Recurso que não serve ao rejulgamento do recurso especial.
«1. Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela parte, os Embargos de Declaração podem ser processados como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Não se pode utilizar os Embargos de Divergência da forma pretendida pela parte como meio de revisão de possível premissa equivocada do acórdão embargado, porquanto não se trata de meio adequado ao rejulgamento do Recurso Especial (EAg 1.298.040/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especia
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