(DOC. VP 162.1773.8005.5200)
STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de multa cominatória. Redução de ofício. Possibilidade. Precedentes. Decisão que não está sujeita à preclusão nem faz coisa julgada. Alegação de que o pagamento parcial da dívida impediria a revisão do valor executado. Tema não prequestionado. Discussão quanto à razoabilidade do novo valor arbitrado. Razões recursais que não permitem a completa dimensão da controvérsia. Agravo regimental improvido.
«1. A decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada material. Assim, é possível a modificação do valor da multa até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução. Precedentes. 2. Não é possível examinar, a partir do que contido nas razões do recurso especial, se a redução operada ocorreu de forma desproporcional ou não, porque não indicado, nem mesmo qual seria o valor anteriormente fixado e qual o novo valor estipulado. 3. A tese def
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