(DOC. VP 162.1773.8004.5200)
STJ. Processual civil e administrativo. Substituição da vantagem do Lei 8.112/1990, art. 192 pela do Lei 1.711/1952, art. 184. Termo a quo. Requerimento administrativo.
«1. Com efeito, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «o requerimento administrativo feito pelo servidor com a finalidade de buscar a substituição da vantagem, materializa a opção do servidor e valerá como termo inicial da percepção da nova opção» (Resp 1.041.615/BA, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 9/3/2009). 2. Agravo Regimental não provido.»
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