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(DOC. VP 162.1713.1012.4900)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Tributos que ultrapassam o valor previsto no Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Manutenção da decisão agravada. Insurgência desprovida.

«1. Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.393.317/PR, firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento do princípio da insignificância no delito de descaminho está adstrito ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20. 2. A Portaria 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, por se tratar de ato administrativo normativo, não tem o condão de revogar conteúdo de lei ordiná

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