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(DOC. VP 162.1713.1010.8600)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 526, «caput». Data de interposição do agravo de instrumento. Termo inicial do prazo de 3 dias. Contagem. Prazo contínuo.

«1. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do CPC/1973, art. 526, é a data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. Precedentes. 2. Iniciado o prazo de três dias (CPC, art. 526) na sexta-feira, data da interposição do agravo de instrumento, o final de semana transcorre durante a fluência do prazo, sendo, por isso, incapaz de alterar a sua continuidade, nos termos do CPC/1973, art. 178. 3. Agravo regimental não provido.»

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