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(DOC. VP 162.1713.1010.8500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cédula de crédito rural. Garantia prestada por terceiro. Possibilidade. Mudança de entendimento do STJ. Reexame. Súmula 7 e 83/STJ.

«1. A interpretação sistemática do § 3º do Decreto-Lei 167/1967, art. 60 permite inferir que o significado da expressão «também são nulas outras garantias, reais ou pessoais», remete diretamente ao § 2º do mesmo artigo e dirige-se apenas às notas e duplicatas rurais, sendo excluídas as cédulas de crédito rural do alcance da referida norma. 2. O Tribunal de origem concluiu que a garantia foi prestada em cédula de crédito rural e não em nota ou promissória rurais, e o reexa

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