(DOC. VP 162.1713.1001.6800)
STJ. Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia por força de decisão judicial. Impossibilidade de indenização por danos materiais e morais ou remunerações retroativas.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EResp 1.117.974/RS, Relator para o acórdão Ministro Teori Albino Zavaski, decidiu que o candidato cuja nomeação tardia tenha ocorrido por força de decisão judicial não tem direito a indenização pelo tempo em que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. 2. Recurso Ordinário não provido.»
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