(DOC. VP 162.1058.7209.2800) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE EDUCACIONAL. INSALUBRIDADE. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA.
1. Na forma do art. 337 do vigente CPC, “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” (§ 1º), entendendo-se que “uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido” (§ 2º). 2. No caso concreto, verificada a identidade das partes, da causa de pedir e pedido, deve ser mantida a decisão que julgou extinto o feito. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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