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(DOC. VP 162.0774.6016.3100)

STJ. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Conduta delituosa interrompida pela chegada de prima da vítima ao local. Desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal configurados. Crime consumado. Restabelecimento da sentença condenatória. Recurso especial provido.

«1. A consumação do delito de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) se dá com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Precedentes. 2. Na espécie, o recorrido cobriu a boca da vítima, atirou-a sobre um colchão, passando a com ela praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, o que basta para ter por consumado o crime em apreço. 3. Entendeu a Corte de origem que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de agente, visto que

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