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(DOC. VP 162.0774.6014.4400)

STJ. Habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado e formação de quadrilha. Réu beneficiado com a liberdade provisória no curso da instrução, ante a possibilidade de tipificação dos fatos diversa da denúncia. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância, após conceder, no curso da instrução criminal, a liberdade provisória ao acusado - ante a eventual possibilidade de tipificação penal diversa dos fato

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