(DOC. VP 162.0774.6013.8700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Decisão genérica. Recurso provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O decreto de prisão preventiva deixou de contextualizar, em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, o periculum libertatis, limitando-se o Juiz de primeiro
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