(DOC. VP 162.0774.6012.2200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Paciente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Pleito de reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade da droga apreendida que justifica o não reconhecimento. Regime fechado. Quantidade da droga que justifica o regime mais gravoso. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Caso em que não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado, com base na quantidade e nocivida
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