(DOC. VP 162.0774.6012.0900)
STJ. Estupro de vulnerável. Ausência de apreciação das teses suscitadas pela defesa em alegações finais. Sentença condenatória fundamentada. Nulidade não caracterizada.
«1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolh
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote