(DOC. VP 162.0774.6004.8900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Atividade especial. Exposição habitual e intermitente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial sem cotejo.
«1. As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e as atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais. 2. A Corte de origem concluiu que não ficou comprovado o exercício de atividade especial no período de 01/7/1981 a 31/5/1989
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