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(DOC. VP 161.9070.0003.5300)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização (alegação de violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 818, da CLT, CLT, 333, do CPC/1973,CPC/1973, 186, do CCB/2002, Código Civil e 6º, XI, e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula 331/TST e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, X

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