(DOC. VP 161.9070.0003.3100)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista antes da égide da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Fase de execução. Requisitos de admissibilidade previstos na Súmula 266/TST e no CLT, CF/88, art. 896, § 2º. Violação a dispositivos não configurada. Desprovimento do apelo.
«O CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST, permitem a admissibilidade do recurso de revista, no processo em execução, apenas se for demonstrada ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, o que não ocorreu no caso em exame. Precedente/TST (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171). Agravo de instrumento desprovido.»
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