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(DOC. VP 161.7164.3003.8100)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Edificação irregular em área da União. Indenização do Lei 9.636/1998, art. 10, parágrafo único. Cabimento. Precedente da primeira turma. Retificação parcial de voto.

«1. Consoante já decidiu a Primeira Turma no julgamento do REsp 855.749/AL (Min. Francisco Falcão, DJ 14/06/2007), a ocupação irregular de terreno de praia, bem de uso comum do povo, dá ensejo à obrigação de indenizar prevista no Lei 9.636/1998, art. 10, parágrafo único, independentemente da boa-fé do particular. 2. No presente caso, a Ação Reivindicatória, cumulada com a Ação Demolitória, foi ajuizada em 21/06/2005, assim, o provimento dos recursos especiais, tanto da Uniã

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