(DOC. VP 161.6884.9000.7400)
STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B. Prévio exame de admissibilidade do recurso extraordinário sobrestado. Desnecessidade. Recurso a que se nega provimento.
«1. De acordo com a sistemática do CPC/1973, art. 543-B «julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se» ( § 3º); «mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada» ( § 4º). 2. Desse mod
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