(DOC. VP 161.6884.9000.1400)
STJ. Agravo regimental no mandado de segurança contra ato de órgão fracionário. Decisum que não conhece de agravo em recurso especial com fundamento no enunciado 182/STJ. Teratologia e ilegalidade. Inexistência. Não cabimento do mandamus. Recurso a que se nega provimento.
«1. Não tem cabimento mandado de segurança contra ato jurisdicional de relator ou de órgão fracionário deste Tribunal, a não ser que a decisão seja teratológica ou manifestamente ilegal. 2. No caso, a decisão impugnada está devidamente motivada e amparada na firme jurisprudência desta Corte, que há muito consolidou o entendimento no sentido da necessidade de impugnação dos fundamentos do decisum recorrido, cristalizado no enunciado 182/STJ, daí porque incabível a segurança.
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