(DOC. VP 161.6730.5006.5800)
TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Com o advento da Constituição Federal de 1988, sofreram as disposições da Lei 1060/1950 nova interpretação, devendo a benesse ser concedida apenas àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ficando ultrapassado o entendimento de que a mesma poderia ser concedida tão somente mediante declaração de pobreza. Hipótese concreta em que isenta auxiliar de limpeza do pagamento de imposto de renda, noticiando seus rendimentos, justificada se encontra a concessão da gratuidade. Recurso provido.
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