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(DOC. VP 161.6703.3005.7500)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. (i) prisão preventiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Cautelar de interceptação telefônica. Paciente que possuía padrão de vida incondizente com o fato de não ter trabalho lícito. (ii) imprescindibilidade da medida extrema. Risco concreto de reiteração delitiva. Necessidade de interrupção da atuação delitiva. Proteção da ordem pública. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. (iii) superveniência de sentença condenatória. Cárcere justificado pelos mesmos fundamentos. (iv) excesso de prazo na formação da culpa. Pleito prejudicado. (v) writ não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. A superveniente prolação de sentença somente prejudica o exame da tese vertida no mandamus acerca de eventual fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva se o Juiz de piso analisar novamente o c

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