(DOC. VP 161.6703.3004.5200)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Honorários advocatícios fixados em menos de 1% do proveito econômico perseguido no feito. Valor irrisório. Revisão em sede de recurso especial. Possibilidade. Necessidade de se observar a atualização monetária incidente sobre essa quantia.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada (CPC, art. 535). 2. No caso concreto, o recurso especial do ora embargante foi parcialmente provido para majoração do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de que a quantia fixada na origem seria irrisória, por ser inferior a 1% (um por cento) do proveito econômico perseguido no feito. Nada obstante, a quantia estabelecida por oca
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