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(DOC. VP 161.6471.3002.1300)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Desrespeito à jurisprudência dos tribunais superiores. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu antes de transitada em julgado a condenação deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância, ao converter o flagrante em preventiva e ao indeferir o pedido de relaxamento da custódia cautelar, apontou a natureza hedionda do delito de tráfico de

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