(DOC. VP 161.6453.0004.6700)
STJ. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Pronúncia. Excesso de prazo para a conclusão do julgamento. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. A gravidade concreta dos homicídios em tese cometidos evidencia a real periculosidade do paciente e, por conseguinte, justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da or
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