(DOC. VP 161.6244.3009.2000)
STJ. Constitucional. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Falta disciplinar de natureza grave. Prática de novo crime durante o desconto da pena. Interrupção do prazo para a progressão de regime. Livramento condicional. Ausência de previsão legal. Súmula 441/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchim
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