(DOC. VP 161.6244.3004.5500)
STJ. Agravo regimental. Intempestividade. Formação do instrumento. Juntada de peças posterior à interposição do recurso. Preclusão.
«1. É ônus da parte agravante a correta formação do instrumento, sendo de sua responsabilidade a juntada de todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso no ato da interposição. 2. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental despro
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