(DOC. VP 161.6244.3003.3300)
STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Termo inicial para oposição de embargos à execução fiscal. Intimação da penhora. Ausência de intimação pessoal. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C), firmou o entendimento de que «o termo inicial para a oposição de Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido» (REsp 1.
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