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(DOC. VP 161.6146.9930.4797)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.

Reincidente. Condenação do acusado à pena de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado e 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima, diante da prática do crime do CP, art. 155, caput. SEM RAZÃO A DEFESA. Do pedido de afastamento dos maus antecedentes. A dosagem da pena levou em conta a existência de condenações criminais anteriores na vida do acusado configuradoras de maus antecedentes, conforme se verifica da sua FAC (1ª anotaçã

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