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(DOC. VP 161.6002.2003.3600)

STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade por falta de fundamentação. Acórdão que adota como razões de decidir motivação contida na sentença de primeiro grau e em parecer do Ministério Público. Afastamento das preliminares suscitadas pela defesa e dos pleitos de absolvição e de desclassificação da conduta imputada ao paciente não justificados. Mera menção às referidas peças processuais. Impossibilidade de verificação da motivação adotada. Nulidade caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Não se desconhece a existência de inúmeros julgados, tanto desta Corte Superior, quanto do Supremo Tribunal Federal, que afastam a alegação de nulidade pela suposta ofensa ao CF/88, art. 93, X, quando a autoridade judiciária, ao fundamentar sua decisão, reporta-se à sentença ou ao parecer ministerial. 2. Contudo, conquanto se admita que o magistrado reenvie a fundamentação de seu decisum a outra peça constante do processo, e ainda que se permita que a motivação dos julgados

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