(DOC. VP 161.5984.5004.9100)
STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Matéria criminal. Prazo de 2 dias. Intempestividade.
«1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 23/10/2015 e considerado publicado em 26/10/2015. Entretanto, os embargos foram protocolizados tão somente em 29/10/2015, quando já esgotado o lapso de 2 dias (o qual se iniciara em 27/10/2015 e se encerrara em 28/10/2015). 3. Embargos de declara�
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