(DOC. VP 161.5961.3003.5000)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Regime prisional. Vedação legal do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Fundamento que deve ser afastado. Tribunal que manteve o regime fechado em razão da natureza e quantidade da droga apreendida. Gravidade concreta do delito. Ausência de constrangimento ilegal. Regime mais gravoso mantido. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a i
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