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(DOC. VP 161.5961.3001.0300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Imóveis localizados nas ilhas costeiras e oceânicas, sede de município. Pertencerem à municipalidade ou, quando o caso, a terceiros. Emenda Constitucional 46/2005. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF.

«1. O Tribunal a quo decidiu que houve cerceamento de defesa e do contraditório no procedimento administrativo de demarcação do terreno de marinha e que os imóveis localizados nas ilhas costeiras e oceânicas, sede de município, não pertenciam mais a União, mas ao município ou até a terceiros nos termos da Emenda Constitucional 46/2005. 2. Alegou a agravante, em recurso especial, a legalidade do processo de demarcação do terreno de marinha sem a notificação pessoal, porquanto ta

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