(DOC. VP 161.5763.0007.4400)
STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Tráfico. Porte de armas de uso restrito. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) dosimetria. Pena-base. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. (3) pena-base acima do mínimo legal. Natureza e quantidade da droga. Possibilidade. (4) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação genérica. Argumentos inerentes do tipo penal. (5) conduta social. Feitos em curso. Inviabilidade. Verbete sumular 444/STJ. (6) circunstâncias do crime. Valoração negativa. Mesmo fato que ensejou a imputação e posterior condenação pelo outro delito. Existência de patente ilegalidade. Reconhecimento. (7) não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. A matéria não analisada na origem não pode ser julgada nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância, salvo se constatada manifesta ilegalidade. 3. Mostra-se adequado o aumento da pena-base pela valoração negativa da natureza e quantidade da droga apreendida - 25 bombinhas de maconha. 4. A utilização de referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática
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