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(DOC. VP 161.5533.0003.9900)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Legitimidade passiva da União. Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviários. Aposentação pela cbtu. Equiparação dos proventos com a remuneração do pessoal em atividade.

«1. As recorrente sustenta que o CPC/1973, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. O STJ pacificou seu entendimento, após o julgamento do REsp 1.211.676/RN, relator ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o rito dos Recursos Repetitivos, no sentido de que o Lei 8.186/1991, art. 5º estende aos pensionistas dos ex-fe

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