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(DOC. VP 161.5533.0003.2800)

STJ. Administrativo. Servidor público inativo. Gratificação de estímulo à docência. Tratamento diferenciado entre servidores ativos e inativos/PEnsionistas. Possibilidade. Princípios da isonomia e da paridade. Fundamento constitucional. Impossibilidade de análise. Sobrestamento. Indeferimento.

«1. Hipótese em que a decisão monocrática deu provimento ao Recurso Especial contra decisão que entendeu que inativos e pensionistas fazem jus à percepção da GED (Gratificação de Estímulo a Docência) nos mesmos percentuais que os servidores em atividade. 2. A jurisprudência dessa corte firmou entendimento no sentido de que, em relação à Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/98, é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos

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