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(DOC. VP 161.5533.0001.2800)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Sesi. Contribuição ao incra, funrural e salário. Isenção.

«1. Não há que se falar violação do CPC/1973, art. 535 ante o exaurimento da análise do objeto da pretensão recursal. Pontua a jurisprudência que o julgador não está obrigado a analisar cada uma das teses apresentadas em juízo, senão a empregar fundamentação adequada na solução das controvérsias apresentadas. 2. A reiterada jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o SESI goza de benefício de isenção que engloba as contribuições para o INCRA, FUNRURAL e o sa

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