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(DOC. VP 161.5533.0000.3500)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Servidoras públicas federais. Ocupantes de cargos efetivos na consultoria jurídica do ministério das comunicações. Lei 10.480/2002. Enquadramento funcional. Quadro da advocacia- geral da União. Requisitos exigidos pela Lei comprovados. Omissão na integração. Inovação recursal. Caráter infringente. Omissões não configuradas. Embargos de declaração rejeitados.

«1. As matérias arroladas como objeto de omissão no acórdão concessivo da segurança - disponibilidade orçamentária (art. 169 - CF/88, art. 167, II, e § 1º); discricionariedade do Advogado-Geral da União para enquadrar os servidores, por força do artigo 2º - CF; inexistência do efeito financeiro retroativo, porquanto o direito somente se constituiria após o enquadramento - , foram, na realidade, examinadas detidamente (e afastadas) no julgamento do mandado de segurança, não se po

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